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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Ciclo Vivo

 

Política Nacional de Resíduos Sólidos tem prazos definidos para execução

Postado em 18/01/2011 ás 14h37
O Ministério do Meio Ambiente possui apenas 180 dias após a publicação do Decreto, feita em dezembro de 2010, para elaborar a proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. (Imagem:ArcaUniversal)
 
Após a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, novas diretrizes para o futuro brasileiro foram estabelecidas. Os lixões, por exemplo, estão com os dias contados. Todos os municípios brasileiros deverão se estruturar para reciclar os resíduos sólidos e destinar aos aterros sanitários somente os orgânicos.
O prazo definido como limite para que essas ações estejam vigorando por todo o país é de aproximadamente quatro anos, até três de agosto de 2014. Além disso, a regulamentação prevê a criação de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Essa norma é importante para que o país tenha padrões iguais em todas as regiões e em todos os estados, já que boa parte nas metas para o cumprimento da PNRS será feita separadamente cabendo a cada município definir boa parte de suas estratégias.
O Ministério do Meio Ambiente possui apenas 180 dias após a publicação do Decreto, feita em dezembro de 2010, para elaborar a proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. As definições perdurarão por prazo indeterminado, devendo ser atualizadas a cada quatro anos.
A implantação da logística reversa, prevista na PNRS, é mais um instrumento de desenvolvimento econômico e social. Através dela os rejeitos deverão retornar às empresas fabricantes, importadoras, revendedoras e comerciantes, para que tenham a destinação adequada e possam ser reaproveitadas. Existem seis casos específicos: pneus, pilhas e baterias, embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos. Outros produtos que incluem algum tipo de risco ao meio ambiente ou à saúde pública também farão parte dessa listagem.
As embalagens, dos mais diversos tipos, são itens incorporados à logística reversa e o Ministério do Meio Ambiente já recebeu propostas de empresas que possuem ligação com essa atividade para efetuar coletas e reciclagem.
Os catadores de lixo tiveram atenção especial na elaboração da PNRS, já que o objetivo é que a legislação atue de forma sustentável promovendo também a inclusão social e contribuindo para melhorias econômicas no país. Portanto, é pré-estabelecido que as cooperativas serão priorizadas na gestão dos resíduos sólidos, principalmente dentro dos planos municipais.
Apesar de toda a preocupação com o tratamento adequado dos resíduos, a legislação tem como intuito incentivar empresas a adotarem procedimentos que causem menos impactos à natureza e à saúde humana. A ordem de importância no processo de gestão definidas na proposta é a seguinte: não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos.

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