Lixo Eletrônico
Lixo Eletrônico é um site ecologicamente correto, preocupado com o meio ambiente e com a saúde do planeta.
fonte da imagem: Blog Lixo Eletrônico
“Este blog tem por objetivo agregar referências e informações sobre a questão do Lixo Eletrônico no Brasil e no mundo.
Partimos de um estudo sobre o assunto (disponível aqui) e queremos incentivar conversações relacionadas. Se quiser colaborar, entre em contato.”
Lixo Eletrônico
Resolução no. 131 de dezembro de 2010, criada pelo Estado de São Paulo e publicada no Blog Lixo Eletrônico:
Artigo 4º – Ficam os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos relacionados nos incisos I a VI do artigo 3º desta Resolução obrigados a:
I – Manter, individualmente ou sob a forma de parcerias, postos de entrega voluntária para os resíduos pós-consumo;
II – Orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pósconsumo;
III – Cumprir as metas estruturais e finais de recolhimento;
§ 1º – Os resíduos recolhidos deverão ser encaminhados para reciclagem, recuperação energética, reutilização ou outra destinação permitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
§ 2º – As metas estruturais de que trata o inciso III deste artigo deverão ser estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de março de 2011
§ 3º – As metas finais de recolhimento que trata o inciso III deste artigo deverão ser estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de março de 2014.
I – Manter, individualmente ou sob a forma de parcerias, postos de entrega voluntária para os resíduos pós-consumo;
II – Orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pósconsumo;
III – Cumprir as metas estruturais e finais de recolhimento;
§ 1º – Os resíduos recolhidos deverão ser encaminhados para reciclagem, recuperação energética, reutilização ou outra destinação permitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
§ 2º – As metas estruturais de que trata o inciso III deste artigo deverão ser estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de março de 2011
§ 3º – As metas finais de recolhimento que trata o inciso III deste artigo deverão ser estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de março de 2014.
Créditos: Link Aqui.
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