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quarta-feira, 13 de abril de 2011

NOTÍCIAS DA ALERJ

HOTÉIS SÃO OBRIGADOS A OFERECER ÁGUA POTÁVEL GRATUITAMENTE


Agora é lei: hotéis e similares localizados no Estado do Rio são obrigados a oferecer água potável gratuitamente aos seus clientes e funcionários. É o que garante a lei 5.947/11, do deputado Luiz Paulo (PSDB), criada após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubar o veto do governador Sérgo Cabral ao projeto original. A promulgação da norma foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (13/04) .


A norma altera a Lei 3.194/99, que tornou obrigatória a disponibilidade de água potável em hotéis, motéis, supermercados, shoppings e clubes, explicitando a necessidade de ela seja oferecida gratuitamente aos clientes e funcionários dos primeiros. Luiz Paulo explica que a proposta não aumenta custos, uma vez que não se trata da oferta de água mineral, mas “de água da bica mesmo”. Segundo lembra, a proposta aproximaria o Rio do que já é praticado em países onde a água potável é mais escassa. “Em qualquer lugar isso é oferecido, aqui não. Isso é absurdo. O cliente interessado em beber água mineral pode pedir por uma, mas é importante que água potável seja oferecida a todos”, argumenta.

NOTA DO BLOG: Incrível, mas sem lei que obrigue, em Florianópolis me surpreendeu que até farmácias e bares disponibilizam café e água potável para clientes e até para moradores de rua.

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ALERJ LEVA EXPOSIÇÃO SOBRE O RIO PARAÍBA DO SUL À CIDADE DE ITATIAIA

O município de Itatiaia, na região Sul Fluminense, está recebendo desde a última terça-feira (12/04) a exposição “Paraíba do Sul: um rio de histórias”, com material produzido pelo editor de Fotografia do Departamento de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rafael Wallace, e pelo jornalista Romildo Guerrante. A mostra acontece na Casa de Cultura do município até o próximo dia 17, sempre das 10h às 21h. “Essa exposição é essencial para a conscientização ambiental, pois precisamos conservar o que temos. É uma obrigação, mas essa consciência deve ser rotineira. Levar a exposição para outros municípios aperfeiçoa esse processo na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente”, informou o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB).
A Exposição “Paraíba do Sul: um rio de histórias” estará, em abril, nos
seguintes municípios:

Resende (19 a 22 de abril)
Escola Municipal Augusto de Carvalho - Cidade Alegria
Rua dos Tupis com Carajás, s/nº – Cidade da Alegria.

Porto Real (26 de abril a 29 de abril)
CIEP Municipalizado 487, Oswaldo Luiz Gomes
Av. das Indústrias, s/n° – Bairro Freitas Soares

NOTA DO BLOG: Boa oportunidade para os 92 municípios do estado do RJ inovarem na educação ambiental é levar a exposição para todos os municípios. Alô, legislativos municipais!

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NORMA INCLUI COMPRA DE IMÓVEIS EM LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Agora é lei: imóveis tombados ou de valor cultural e artístico poderão ser comprados com recursos obtidos através da Lei 1.954/92, que trata da concessão de incentivos fiscais para patrocinadores de produções culturais no estado. É o que garante a lei 5.946/11, dos deputados Paulo Melo (PMDB) e André Ceciliano (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/04). Os parlamentares incluíram a compra de imóveis tombados, desde que para fins culturais, entre os projetos passíveis de serem beneficiados pela norma, que já autoriza produtores de eventos culturais a captar recursos com empresas até o limite de 4% do que elas devem de ICMS – o que será debitado do montante a recolher anualmente. A lei determina, ainda, que a empresa, para obter o benefício, acrescente do próprio bolso 20% do valor obtido. Por exemplo: se uma empresa patrocina um evento com R$ 100 mil de dinheiro que seria dado ao governo a título de pagamento de ICMS, é obrigada a dar outros R$ 20 mil de seus cofres.


Para os parlamentares que apresentaram a proposta, ela coíbe a venda de bens culturais tombados ou de valor cultural e artístico com outra finalidade que não a cultural. “Esse projeto visa a complementar a lei, permitindo, além da possibilidade de produção de filmes, peças e shows e da aquisição de equipamentos, a captação de recursos para compra de imóveis”, explicou Ceciliano, citando como exemplo casos em que imóveis de valor artístico e cultural têm sua função desviada. “Muitos cinemas, por exemplo, viraram supermercados ou templos religiosos. Queremos que lugares como estes, com importância cultural, possam ser adquiridos para serem usados novamente com esta finalidade”, defende o autor, lembrando que os imóveis não poderão ser alienados.

Ascom da Alerj

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