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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos


Após cinco meses, Política Nacional de Resíduos Sólidos é regulamentada

Postado em 03/01/2011 ás 15h05


Entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos. (Imagem:Divulgação)


Quase cinco meses após a publicação da lei que instituiu a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foi publicado no último dia 23 o Decreto Federal 7.404, que regulamenta os planos de gerenciamento de resíduos sólidos. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) apoia a iniciativa, já que a mesma vai ao encontro dos princípios de um comércio justo, sustentável e responsável. “O decreto cumpre a importante função de definir e gerar a responsabilidade compartilhada no que diz respeito aos cuidados com a emissão e destinação de resíduos”, afirma José Goldemberg, presidente do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio

Entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos. Seguindo o princípio de responsabilidade compartilhada, individualizada e encadeada, o regulamento fixa o dever dos consumidores de acondicionarem adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, sempre que houver o sistema de logística reversa, ou ainda, coleta seletiva implantada pelos municípios.

Para garantir a efetividade de tal imposição, o decreto transformou em infração administrativa ambiental o descumprimento pelo consumidor das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. Ao cometer a infração, em uma primeira vez, o consumidor estará sujeito à penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência, o consumidor poderá, entretanto, sofrer autuação e multa em valores que variam de R$ 50 a R$ 500.

No que diz respeito à responsabilidade da logística reversa, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como agrotóxicos e suas embalagens, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos passarão a ter a obrigação de implementar procedimento para receber tais produtos, com a consequente e indispensável destinação final ambientalmente adequada.

Depois de utilizados, os produtos referidos, bem como seus resíduos, deverão ser devolvidos pelos consumidores aos fornecedores que, por sua vez, providenciarão a destinação correta independentemente do sistema público de coleta de resíduos.

A forma e os prazos para a implementação da logística reversa serão definidos posteriormente por intermédio de acordos setoriais (precedidos de editais de chamamento dos setores), regulamentos específicos (com previsão de audiência pública) ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o Poder Público.

O decreto prevê também a inclusão das cooperativas de catadores em todas as fases da coleta seletiva de resíduos. Segundo a publicação, será priorizada a participação das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda, para a coleta de resíduos. Neste sentido, a publicação prevê que a União deverá criar um programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e oportunidades de inclusão social e econômica de tais trabalhadores. 

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