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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Leis e Direitos dos Animais

Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal ( Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998- Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal pode ser "PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, ALÉM DE MULTA".  leia, acesse:
http://www.ecolmeia.org.br/legislacao/leis-direitos-animais.html

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