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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

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Cabo Frio já tem Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental 20/01/2011 - Viviane Teixeira
Aprovada pela Câmara Municipal no final de 2010, sancionada pelo prefeito Marquinho Mendes no último dia 30 de dezembro e publicada no Diário Oficial do município em 31 do mesmo mês, a Lei nº 2330 instituiu em Cabo Frio o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental. O SIMLA faz parte da política ambiental federal e tem como objetivo delegar aos municípios a liberação de licenciamentos ambientais, autorizações, certidões, entre outros.

O SIMLA vai agir sobre o licenciamento e o controle de empreendimentos e atividades de impacto local consideradas ativa ou potencialmente poluidoras e capazes de causar degradação ambiental. Formam o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente (SEDESC) a Coordenadoria Geral de Meio Ambiente (COGEMA), o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Comissão de Apuração e Análise de Defesa Prévia de Infrações Ambientais (CADEPIA) e o Fundo Municipal de Meio Ambiente. 

Cada órgão possui suas aquisições e obrigações distintas. A SEDESC é a responsável pela formulação e controle da política municipal de meio ambiente; a COGEMA realiza o gerenciamento e licenciamento ambiental, fiscalização e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental; o Conselho fica responsável pelo assessoramento ao Poder Executivo no âmbito da formulação das políticas de meio ambiente; a CADEPIA se destina à apuração de denúncias e análise de defesa prévia e infrações ambientais e o Fundo Municipal é o instrumento de captação e aplicação de recursos com objetivo de custear a implantação de projetos de recuperação e proteção ambiental.

Também estão na lista de atribuições do Sistema a construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de obra e prédios, estabelecimentos, empreendimentos, atividades que utilizem recursos ambientais ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, inclusive sonoras ou visuais, ou que causem degradação ambiental. 

Caberá ao município o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas de impacto local, bem como as que forem delegadas pelo Estado ou pela União por instrumento legal ou convênio. 

A implantação do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental faz parte da Política Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), promulgada em 1981, e que determina que o SIMLA deve ser constituído, minimamente, de três elementos: um órgão de caráter executivo, um conselho representativo da sociedade e um fundo ambiental. 

As multas e infrações previstas pela Lei variam de R$2 mil a R$2 milhões para crimes ambientais que vão desde poluição do ar, do solo e dos rios e mananciais até a disseminação de pragas prejudiciais à agricultura. A íntegra da Lei nº 2330/2010 pode ser encontrada no site da Câmara Municipal: www.cmcabofrio.rj.gov.br. 



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