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quarta-feira, 13 de julho de 2011

  Câmara aprova Medida Provisória 529/2011 que beneficia pessoas com deficiência

O Plenário da Câmara aprovou quarta-feira, 6 de julho, a Medida Provisória nº 529, de 2011, que reduz a alíquota de contribuição previdenciária do empreendedor individual e das donas de casa de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas – de 11% para 5%.

A proposta altera, ainda, dispositivos das leis sobre a Previdência Social e a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) para beneficiar as pessoas com deficiência intelectual e mental, em atendimento a demandas e gestões de vários deputados, entre eles o Deputado Eduardo Barbosa.

Barbosa é autor de projeto de lei (PL nº 648/2011) que incluiu essas pessoas como dependentes de segurados nos planos de benefícios da Previdência Social e ficou feliz com a mudança aprovada na MP, que explicita que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial. Segundo ele, esses indivíduos enfrentam grandes dificuldades para obter trabalho e para se manter no emprego, o que impossibilita sua inclusão no sistema previdenciário.

Com o mesmo objetivo, outra mudança garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência que exercem atividade remunerada, com uma redução de 30% do valor da pensão. O valor deve ser restabelecido se a pessoa deixar o trabalho remunerado. Trata-se de importante avanço na legislação da Previdência, já que pela legislação atual os dependentes com deficiência só recebem o benefício se forem dados como inválidos. A proposta também pretende estimular o ingresso das pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho. Àquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começarem a trabalhar como aprendizes profissionais não terão o benefício cancelado e a renda auferida nesta atividade não será computada para o cálculo da renda familiar, considerada para a concessão do benefício.

Para as contratadas com carteira assinada ou que se formalizem como empreendedores individuais, o BPC ficará suspenso; e sua retomada será feita com o término do vínculo empregatício, sem a necessidade de nova perícia médica. O BPC, que corresponde a um salário mínimo mensal, é pago a indivíduos com deficiência que pertençam a famílias cuja renda mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo, por pessoa. “Hoje, esse benefício é cancelado quando a pessoa com deficiência inicia qualquer trabalho remunerado. Para reaver o auxílio, é necessário comprovar o desemprego e se submeter à perícia médica.

As mudanças propostas representam um estímulo para que a pessoa com deficiência amplie sua capacitação profissional e cumprem o preceito constitucional de promover sua efetiva integração na sociedade”, ressalta Eduardo Barbosa. O texto aprovado também atualiza o conceito de pessoas com deficiência em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.

Assim, considera-se com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, intelectual, mental ou sensorial que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A Medida Provisória nº 529, de 2011, segue para apreciação do Senado Federal e se aprovada, deverá ser sancionada pela Presidência da República. Havendo modificação no texto pelos senadores, a matéria retorna para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: http://eduardobarbosa.com

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